sexta-feira, 4 de novembro de 2011

XVIII_TRT23 - TRA (Conceitos de Empregador)

Questão 01

Analise as assertivas e assinale o item correto:

I – Segundo a CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo o risco da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Correta: Literalidade do art. 2º, caput, da CLT

Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

II – Segundo a CLT, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Correta: Literalidade do art. 2º, § 1º, da CLT.

Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
 (...)
§ 1º. Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III – Segundo a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

Correta: Literalidade do art. 15, da Lei nº 8.036/90 (FGTS).

Art. 15. Para fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§ 1º. Entende-se por empregador a pessoa física ou jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

VI – A CLT também traz em seu conceito legal a disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.
Errada: Comum é na jurisprudência e doutrina do Direito do Trabalho a utilização da expressão da idéia de que a “administração pública quando contrata pela CLT equipara-se ao empregador privado” que, por tão usual a sua utilização, passou a ser empregada como “regra jurídica”, o que, em verdade, não é expresso em nenhum diploma legal.

Preleciona o mestre administrativista Hely Lopes Meirelles que “a Administração pode praticar atos ou celebras contratos de regime de direito privado (civil, comercial etc.), no desempenho normal de suas atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder desnecessária para aquele negócio jurídico”.

Importa, aqui, a aplicação do correto sentido da idéia de equiparação da Administração Pública ao empregador privado, quando ela emprega mão-de-obra pela CLT, para afastar a errônea ideia que se possa formar sobre o empregador público deixar de ser administração pública, numa relação de trabalho regida pela CLT, para ser um empregador privado, pois a existência de um contrato de trabalho não pode derrogar toda a disciplina constitucional e legal acerca da administração pública, como, aliás, advertido pelo mesmo doutrinador citado em epígrafe temos que “mesmo nesses atos ou contratos o Poder Público não se libera das exigências administrativas que devem anteceder o negócio jurídico almejado”, já que “a Administração Pública tem o dever de somente celebrar contrato cujo fim imediato seja o interesse público. Ademais tem o deve de não dispor de coisa pública, que é indisponível. Portanto, não pode pactuar com autonomia de vontade”.

Em uma relação de contrato de trabalho regida pela CLT, a Administração Pública não deixa de se submeter à observância dos princípios e regras constitucionais e legais que regulam os poderes e deveres do Poder Público, sendo o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho formado sem prévio concurso público (art. 37, II, da CRFB), exemplo jurisprudencial trabalhista acerca do cumprimento pelo empregador público das regras constitucionais sobre a administração pública, já que a nulidade do contrato por ausência de concurso não decorre do contrato de trabalho em si, pois não diz respeito nem ao objeto (art. 129, 130 e 145, todos do CC), nem à capacidades das partes (art. 145, do CC e art. 7º, XXXIII, da CRFB), e nem a forma (art. 442, da CLT, savo exceções legais quanto ao aspecto informal do contrato), mas decorre da desobediência pelo poder público de seu poder-dever de só contratar empregados mediante prévio concurso público, sendo exemplo disso a OJ nº 85, da SDI-1 do TST.

Logo a assertiva pode ser considerada errada, pois não há previsão de equiparação da Administração direta ou indireta ao empregador no texto consolidado. A título de informação, tal situação existe expressamente na lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), conforme nota da assertiva III.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990. P1q. 139)

a) Apenas a I e IV são verdadeiras e os itens II e III são falsos.
b) Apenas a I e II são verdadeiras e os itens III e IV são falsos.
c) Apenas I e III são verdadeiras e os itens II e IV são falsos.
d) Apenas I, II e IV são verdadeiras e o item III é falso.
e) Apenas I, II e III são verdadeiras e o item IV é falso.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

XXXVI_TRT02 - TRA (Renúncia aos Direitos Trabalhistas)

Questão 05

Considere as seguintes proposições referentes à renúncia do Direito do Trabalho:

I. O art. 12 da Convenção nº 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1999, proíbe a renúncia ao gozo de férias mediante indenização.

Correta: Vide art. 12 da Convenção nº 132, da OIT (Decreto 3.197/99).

Art.12. Todo acordo relativo ao abandono do direito no período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Errada: O pedido de demissão do obreiro estável é possível mediante o cumprimento de certos requisitos dispostos no texto consolidado (art. 500); tal requisito versa sobre a assistência de Sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

III. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos e empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Correta: Vide súmula nº 51, II, do TST.

Súmula nº 51, do TST
Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.
(...)
II – Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Correta: Vide súmula nº 276, do TST

Súmula nº 276, do TST
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai do seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Correta: Vide art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, da CRFB.

Art. 7º. São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI – irredutibilidade do salário, salvo dispo em convenção ou acordo coletivo;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Responda:

(A) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
(B) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
(C) Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas.
(E) Todas as assertivas estão corretas.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

XXXVI_TRT02 - TRA (Histórico do Direito do Trabalho)

Questão 04

Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, em 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

Errada: No Brasil, de 1500 a 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços de colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. Em 1850 é o Código Comercial, contendo preceitos alusivos ao aviso prévio.

Considerando que a proclamação da República ocorreu em 15.11.1889, nota-se que já existiam no quadro legislativo brasileiro, normas alusivas ao trabalho.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processo ditatoriais.

Errada: De 1888 à Revolução de 1930, os diplomas legislativos de maior relevância são: em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; 1907, lei sobre a sindicalização dos trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamento de prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos um lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias.

Logo, notamos uma série de normas que remetem a Direito do Trabalho na época mencionada na assertiva.

III. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

Correta: Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho. Esse é o marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil apresentado pela doutrina, embora anteriormente já existisse um ambiente propício ao se surgimento, em face da legislação que o antecedeu.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

Correta: Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto nº 5.452, de 01.05.1943).

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade do trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Correta: No contexto mundial, as primeiras constituições que se ocuparam de institutos de Direito do Trabalho foram a Constituição Mexicana, de 1917, e a Constituição Alemã de Weimar, de 1919.

No Brasil, a Constituição do Império de 1824, no art. 179 dispõe:

“XXIV. Nenhum genero de trabalho, cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes publicos, á segurança, e saude dos Cidadãos.
XXV. Ficam abolidas as Corporações de Officio, seus Juizes, Escrivães, e Mestres.”

Como se vê, essa Constituição limita-se a assegurar a liberdade de trabalho.

Já a Constituição de 1891 garante, no “caput” do art. 72, a brasileiros e estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade...

“§ 8º - A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.

Esta Constituição assegura a liberdade de associação.

Responda:
(A) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.
(B) Apenas as assertivas I, II e IV são corretas.
(C) Apenas as assertivas I, III e IV são corretas.
(D) Apenas as assertivas III, IV e V são corretas.
(E) Todas as assertivas são corretas.

(Fonte: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4 ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2008. p. 69 a 70)

terça-feira, 1 de novembro de 2011

XXXVI_TRT02 - DPC (Prazos Processuais)

Questão 82

No que se refere aos atos e prazos processuais, assinale a alternativa CORRETA:

(A) as partes podem, pelo exercício da autonomia da vontade, reduzir ou prorrogar quaisquer prazos.

Assertiva Errada: As partes podem de comum acordo, reduzir ou prorrogar apenas os prazos peremptórios (lapso de tempo do qual algo deve ser feito sob pena de não poder ser mais praticável; prazo irretratável; prazo fatal; prazo improrrogável), e não quaisquer prazos como diz a assertiva (art. 182, do CPC)

Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

(B) não se suspende o processo pela convenção entre as partes, mas somente pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma delas ou quando oposta exceção de incompetência do juízo, a câmara ou tribunal, ou, ainda, no caso de suspensão ou impedimento do juiz.

Assertiva Errada: É possível suspender o processo por convenção das partes além das demais hipóteses previstas nos incisos do art. 265, do CPC.

Art. 265. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II – pela convenção das partes;
III – quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV – quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
V – por motivo de força maior;
VI – nos demais casos, que este Código regula.

(C) se o autor der causa, por 3 (três) vezes, à extinção do processo, por falta de condições da ação, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nem alegar em eventual defesa o seu direito. Trata-se, pois, de perda do direito de ação por desídia.

Assertiva Errada: A assertiva fala do instituto da perempção, prevista no art. 268, parágrafo único, do CPC. Note que é possível a defesa do direito, mesmo com a perempção, conforme dispõe o referido artigo.

Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no inciso nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objetivo, fincado-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


(D) na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

Assertiva Correta: Art. 276, do CPC.

Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

(E) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz.

Assertiva Errada: Não é necessário o despacho do juiz em atos meramente ordinatórios (art. 162, § 4º, do CPC).

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
(...)
§ 4º. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, deve ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MPT16 - DPT (Ação Civil Pública)

QUESTÃO Nº 58

A propósito da ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA:

(a) em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação civil pública serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Assertiva Correta: Art. 17, da Lei nº 7.347/85

Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

(b) a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Assertiva Correta: Art. 16, da Lei nº 7.347/85

Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

(c) decorridos 60 dias do transito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, o Ministério Público poderá fazê-lo não sendo facultada igual iniciativa a outros legitimados para a propositura da ação civil pública;

Assertiva Errada: Além do MP é facultado aos outros legitimados a iniciativa da execução da ação civil pública (Art. 15, da Lei nº 7.347/85).

Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

(d) na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor;

Assertiva Correta: Art. 11, da Lei nº 7.347/85.

Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica. ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

sábado, 29 de outubro de 2011

MPT16 - CIV (Direito das Obrigações)

QUESTÃO Nº 62

Assinale a alternativa INCORRETA:

(a) o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito;

Assertiva Correta: Art. 131, do CC.

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

(b) são nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial;

Assertiva Errada: O negócio jurídico é anulável quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial, e não nulo, como propõem a assertiva (art. 138, do CC).

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

(c) se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos;

Assertiva Correta: Art. 248, do CC.

Art. 248. Se a prestação de fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

(d) se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva;

Assertiva Correta: Art. 480, do CC.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. 

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

XXXVI_TRT02 - TRA (Férias)

Questão 03

Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título II, da CLT, considera as seguintes proposições:

I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Correta: Vide art. 130, § 1º, da CLT.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
(...)
§ 1º. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. A época da concessão das férias será a que melhor interessara ao empregador.

Correta: Vide art. 136, da CLT.

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.

Correta: Vide art. 137, § 1º, da CLT.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época do gozo das mesmas.

IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 499 da CLT.

Correta: Vide o art. 148, da CLT.

Art. 148. A remuneração das férias, ainda quando devidas após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período de concessivo, se for o caso, da concessão do contrato de trabalho.

Correta: Vide o art. 149, da CLT.

Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Responda:

(A) apenas as assertivas I, II e III são corretas.
(B) apenas as assertivas I, III e IV são corretas.
(C) apenas as assertivas II, III e IV são corretas.
(D) apenas as assertivas II, IV e V são corretas.
(E) todas as assertivas são corretas.