Questão nº 59
Leia as assertivas abaixo e, com base na disciplina legal constante do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensadas a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública.
Assertiva Correta: Arts. 81, caput e 82, inc. IV, da Lei nº 8.078/90 (CDC).
"Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercída em juízo individualmente, ou a título coletivo."
"Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(...)
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensadas a autorização assemblear."
II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação.
Assertiva Correta: Art. 92, da Lei nº 8.078/90 (CDC).
"Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei."
III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vitímas pelos danos por estas sofridos individualmente.
Assertiva Errada: Os legitimados para propor ação civil pública (Art. 82, da Lei nº 8.078/90 - CDC) também têm legitimidade para propor ação coletiva (Art. 81, 83 e 91, da Lei nº 8.078/90 - CDC), seja em nome próprio ou no interesse dos sucessores de vítimas de dano individual.
"Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum."
"Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especialmente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1º. O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos art. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou características do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
"Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."
"Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou de seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."
De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:
(A) apenas a alternativa I é verdadeira;
(B) apenas a alternativa I e II são verdadeiras;
(C) apenas a alternativa II e III são verdadeiras;
(D) apenas as alternativas I e III são verdadeiras.
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