quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MPT16 - CON (Matéria Sindical Constitucional)

Questão nº 03

Assinale a alternativa CORRETA, relativa às normas constitucionais que versam sobre a matéria sindical e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.

(A) O sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Assertiva Correta: Art. 74, § 2º, da CF.

"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Conta da União."

(B) A liquidação de ação coletiva não pode ocorrer por substituição processual sindical.

Assertiva Errada: A legitimidade extraordinária dos sindicatos (Art. 8º, III, da CF) para defender em juízo os direitos e interesses coletivos é ampla, abrangendo a liquidação e a execução de créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos (RE nº 210.029, do STF).

"Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"

RE nº 210.029, do STF
Ementa: Processo civil. Sindicato. Art. 8º, III, da CF. Legitimidade. Substituição processual. Defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais. Recurso conhecido e provido.
O art. 8º, III, da CF estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido.

(C) O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição de lei exigida pela Constituição.

Assertiva Errada: O direito a greve dos servidores públicos civis (Art. 37, VII, da CF) foi reconhecido no MI nº 708, do STF, para aplicação das Leis nº 7.701/88 e 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para disciplinar a matéria.
Assim, observamos que tal direito é oriundo de um Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI, da CF), que é um dos remédios-garantias constitucionais (e não um preceito constitucional de eficácia limitada) que, segundo o STF, tem por finalidade, dar ciência ao Legislativo (por meio do Judiciário) de omissão de norma regulamentadora para o exercício de direitos e garantias constitucionais.

"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXI - conseder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

"Art. 37. A administração pública direta e indireta d qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito a greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"   

MI nº 708, do STF
Ementa: Mandado de injunção. Garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXI). Direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 37, VII). Evolução do tema na jurisprudência do STF. Definição de parâmetros de competência constitucional para apreciação no âmbito da Jutiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do art. 37, VII, da CF. Em observância aos ditames da omissão legislativa sobre o direito de greve dos servidores públicos civis, fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandando de injunção deferido para determinar a aplicação das Leis nº 7.701/88 e 7.783/89.

(D) A garantia da estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica ao suplente do cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidente (CIPA).

Assertiva Errada: A garantia da estabilidade provisória (Art. 10, II, "a", do ADCT) também se aplica ao suplente do cargo de direção da CIPA (Súmula nº 676, do STF).

"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano ap´s o final de seu mandato;"

Súmula nº 676, do STF
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

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