segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

TRT15_XXIV - PEN (Crimes Trabalhistas)

Questão nº 48

Não é considerado crime:

(A) Recrutar trabalhadores, mediante fraude, como o fim de levá-los para território estrangeiro.

Assertiva Errada: Art. 206, do CP.

“Art. 206. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.”

(B) Obrigar alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.

Assertiva Errada: Art. 203, § 1º, I, do CP.

“Art. 203. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
(...)
§ 1º. Na mesma pena incorre quem:
I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;”  

(C) Participar de abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de, serviço de interesse coletivo.

Assertiva Errada: Art. 200, do CP.

“Art. 200. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.”

(D) Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como perito, em juízo arbitral.

Assertiva Errada: Art. 342, do CP.

“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.”

(E) Nenhuma das anteriores.

Assertiva Correta: Observar as demais alternativas.

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