Questão nº 26
O empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho:
(A) Interrompido durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do beneficio.
(B) Suspenso.
(C) Rescindido condicionalmente.
(D) Interrompido durante dois anos.
(E) Alterado quanto ao salário.
Justificativa: Art. 475, “caput”, da CLT, Súmula nº 160, do TST e Art. 42, “caput”, da Lei nº 8.213/91.
“Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para efetivação do benefício.”
Súmula nº 160, do TST
Aposentadoria por invalidez. Retorno ao emprego. Indenização
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário