sábado, 12 de fevereiro de 2011

TRT15_XXIV - PRE (Aposentadoria)

TRT15_XXIV - PRE (Aposentadoria)

Questão nº 93

O aposentado que retorna ao trabalho, como empregado e se vincula novamente à previdência social, tem direito ao seguinte benefício previdenciário:

(A) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ocorrido em face do novo vínculo empregatício.

(B) Aposentadoria por tempo de contribuição na nova atividade.

(C) Auxílio-doença

(D) Auxílio-acidente

(E) Reabilitação profissional.


Justificativa: Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Art. 18. O Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
(...)
§ 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

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