TRT15_XXIV - PRE (Aposentadoria)
Questão nº 93
O aposentado que retorna ao trabalho, como empregado e se vincula novamente à previdência social, tem direito ao seguinte benefício previdenciário:
(A) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ocorrido em face do novo vínculo empregatício.
(B) Aposentadoria por tempo de contribuição na nova atividade.
(C) Auxílio-doença
(D) Auxílio-acidente
(E) Reabilitação profissional.
Justificativa: Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Art. 18. O Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
(...)
§ 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
§ 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
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