sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TRT15_XXIV - EMP (Lei de Falências)

Questão nº 98

Segundo a Lei nº 11.101/05, a condenação por crime falimentar:

(A) Impede o exercício de qualquer atividade empresarial pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do decreto da falência.

Assertiva Errada: Os efeitos da condenação por crime falimentar não são automáticos, podendo perdurar por até 5 (cinco) anos, podendo, contudo cessar antes (Art. 181, § 1º, da Lei nº 11.1010/05).

(B) Impede o falido de exercer cargo ou função em conselho de administração.

Assertiva Correta: Art. 181, II, da Lei nº 11.101/05.

(C) Não impede exercício do cargo de gerência, mas apenas o de diretoria.

Assertiva Errada: Existe o impedimento para o cargo de gerência (Art. 181, II, da Lei nº 11.101/05).

(D) Não impossibilita o falido de gerir empresa por mandato.

Assertiva Errada: Existe a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio (Art. 181, III, da Lei nº 11.1010/05)

(E) Nenhuma das anteriores.

Assertiva Errada: Observar a assertiva de letra “B”.


Justificativas: Art. 181, da Lei nº 11.101/05.

“Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerencia das sociedades sujeitas a esta Lei;
III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

§ 1º. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

§ 2º. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.”

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