QUESTÃO Nº 97
Leia com atenção as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
(a) o estado de necessidade pode ser alegado por quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo;
Assertiva Correta: Art. 24, § 1º, do CP.
“Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
(...)
§ 1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever lega de enfrentar o perigo.”
(b) na legítima defesa há ação em razão de um perigo e não de uma agressão;
Assertiva Errada: Neste tipo penal, se repele uma injusta agressão, atual ou iminente, e não um estado de perigo (Art. 25, do CP).
“Art. 25. Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu o de outrem.”
(c) a legítima defesa é uma das causas excludentes da antijuridicidade;
Assertiva Correta: Art. 23, II, do CP (obs.: antijuridicidade é sinônimo de ilicitude neste caso).
Exclusão da ilicitude
“Art. 23. Não há crime quando o agente pratico o fato:
(...)
II – em legítima defesa;”
(d) mesmo em caso de exercício regular de um direito, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
Assertiva Correta: Art. 23, III e parágrafo único, do CP.
“Art. 23. Não há crime quando o agente pratico o fato:
(...)
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
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