segunda-feira, 16 de maio de 2011

MPT15 - PEN (Crimes de Responsabilidade)

QUESTÃO Nº 94

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece:

I – comete crime de responsabilidade o Prefeito que concede empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;


Assertiva Correta: Art. 1º, IX, do Decreto-Lei nº 201/67.

“Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
IX – conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;”


II – a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe;


Assertiva Correta: Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67.

“Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
§ 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eleito ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”


III – são de ação pública os crimes de responsabilidade previstos no diploma legal em epígrafe;


Assertiva Correta: Art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201/67.

“Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
§ 1º. Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.”


IV – os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei nº 201/67 estão sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário.


Assertiva Correta: Art. 1º, “caput”, do Decreto-Lei nº 201/67.

“Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


Assinale a alternativa correta:

(a) todas as assertivas acima estão corretas;
(b) apenas as assertivas I e III estão corretas;
(c) apenas as assertivas I e IV estão corretas;
(d) apenas as assertivas II e III estão corretas.

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