quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MPT16 - TRA (Trabalho Portuário)

QUESTÃO Nº 22

Sobre o trabalho portuário e de acordo com a lei, analise as afirmativas abaixo transcritas:

I –Compete exclusivamente ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores avulsos constantes da escala diária.

Assertiva Errada: Cabe ao operador portuário e ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) o acompanhamento e fiscalização dos trabalhadores avulsos portuários (art. 6º, da Lei nº 9.719/98).

Art. 6º. Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar, a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.

II – A aposentadoria implica na extinção do cadastro e/ou registro do trabalhador portuário avulso junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

Assertiva Correta: Art. 27, § 3º, da Lei nº 8.630/93.

Art. 27. O órgão de gestão de mão-de-obra:
(...)
§ 3º. A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extingue-se por morte, aposentadoria ou cancelamento.

III – A atividade de amarração de navios, por ser trabalho direcionado à movimentação de mercadorias e feito ao longo do cais, constitui atividade de capatazia.

Assertiva Errada: A atividade de amarração de navio não esta inclusa na atividade de capatazaia, a qual limita-se a movimentação de mercadorias nas instalações portuárias na forma do art. 57, § 3º, I, da Lei nº 8.630/93.

Art. 57. No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade.
(...)
§ 3º. Considera-se:
I – Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhos portuários.

IV – Na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra deverá observar o intervalo mínimo de 11 horas interjornadas, salvo em situações excepcionais devidamente regradas por norma coletiva.

Assertiva Correta: Art. 8º, da Lei nº 9.719/98.

Art. 8º. Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

(a) apenas as alternativas I, III e IV estão corretas;
(b) apenas as alternativas I e III estão corretas;
(c) apenas as alternativas II e IV estão corretas;
(d) todas estão corretas.

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