quinta-feira, 13 de outubro de 2011

XXXVI_TRT02 - DPT (Prazo para Recurso do INSS)

Questão 36

Assinale a resposta CORRETA no que diz respeito ao prazo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interpor o recurso ordinário previsto pelo art. 893, II, da CLT contra as sentenças definitivas condenatórias proferidas em reclamações trabalhistas nas quais litigam empregado e empregador na posição de reclamante e reclamado, respectivamente:

(A) É de 08 dias, não se aplicando o que prevê o art. 188 do CPC, já que este abrange restritivamente, apenas os entes da administração pública direta.

(B) É de 08 dias, não se aplicando o que se prevê no art. 188 do CPC, já que este abrange, restritivamente, apenas os entes da administração pública indireta.

(C) É de 16 dias, conforme o art. 188, do CPC, extensivo à recorrente que, por se tratar de autarquia, goza de vantagem prevista na Lei nº 9.469, de 1997, que cuida da intervenção da União, nas causas em que figurarem entes da administração indireta.

(D) É de 16 dias, conforme art. 188, do CPC, extensivo à recorrente que, por se tratar de empresa pública, goza da vantagem prevista pela Lei º 9.469, de 1997, que cuida da intervenção da União, nas causas em que figurarem entes da administração indireta.

(E) É de 08 dias, conforme regra geral insculpida no art. 895, I, da CLT.


Comentários: Ao analisarmos a assertiva, inicialmente é preciso considerara que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal, na forma do art. 17, da Lei nº 8.029/90.

Nesse sentido aplica-se o disposto no art. 10, da Lei nº 9.469/97 que diz que o prazo em dobro para recorrer e em dobro para contestar aplicam-se as autarquias, tudo na forma do art. 188, do CPC.

Considerando que o prazo do recurso cabível ao caso da assertiva é de 08 dias (prazo do recurso ordinário, na forma do artigo 895, I, da CLT), temos a dobra, passando a ser o prazo de 16 dias.  

Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como autarquia federal, mediante a fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social – IAPAS, com o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 2º desta lei.

Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Art. 895. Cabe recurso ordinário para instância superior:
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

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