sábado, 22 de outubro de 2011

XXXVI_TRT02 - DPT (Prestação de Assistência Judiciária por Sindicato)

Questão 51

Assinale abaixo a penalidade a que estão sujeitos os diretores dos Sindicatos que deixarem de dar cumprimento às disposições da Lei nº 5.584, de 26.06.1970 (disciplinadora da concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho):

(A) suspensão por prazo de 60 dias, salvo comprovado motivo de ordem financeira.

(B) multa pecuniária (dobrada na reincidência), além de suspensão referida na alternativa “a” acima.

(C) multa pecuniária (com acréscimo de 50% na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.

(D) multa pecuniária (dobrada na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.

(E) não estarão sujeitos a qualquer penalidade.


Comentários: Para considerar a assertiva como correta, a banca levou em consideração o disposto no art. 19, da Lei nº 5.584/70, combinado com o art. 553, “a”, da CLT. Note apenas que os valores que não estão atualizados com a moeda corrente do país.

Art. 19. Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidades prevista no art. 553, alínea a da Consolidação das Lei do Trabalho.

Art. 553. As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:
a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) a 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência;

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