sexta-feira, 4 de novembro de 2011

XVIII_TRT23 - TRA (Conceitos de Empregador)

Questão 01

Analise as assertivas e assinale o item correto:

I – Segundo a CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo o risco da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Correta: Literalidade do art. 2º, caput, da CLT

Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

II – Segundo a CLT, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Correta: Literalidade do art. 2º, § 1º, da CLT.

Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
 (...)
§ 1º. Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III – Segundo a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

Correta: Literalidade do art. 15, da Lei nº 8.036/90 (FGTS).

Art. 15. Para fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§ 1º. Entende-se por empregador a pessoa física ou jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

VI – A CLT também traz em seu conceito legal a disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.
Errada: Comum é na jurisprudência e doutrina do Direito do Trabalho a utilização da expressão da idéia de que a “administração pública quando contrata pela CLT equipara-se ao empregador privado” que, por tão usual a sua utilização, passou a ser empregada como “regra jurídica”, o que, em verdade, não é expresso em nenhum diploma legal.

Preleciona o mestre administrativista Hely Lopes Meirelles que “a Administração pode praticar atos ou celebras contratos de regime de direito privado (civil, comercial etc.), no desempenho normal de suas atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder desnecessária para aquele negócio jurídico”.

Importa, aqui, a aplicação do correto sentido da idéia de equiparação da Administração Pública ao empregador privado, quando ela emprega mão-de-obra pela CLT, para afastar a errônea ideia que se possa formar sobre o empregador público deixar de ser administração pública, numa relação de trabalho regida pela CLT, para ser um empregador privado, pois a existência de um contrato de trabalho não pode derrogar toda a disciplina constitucional e legal acerca da administração pública, como, aliás, advertido pelo mesmo doutrinador citado em epígrafe temos que “mesmo nesses atos ou contratos o Poder Público não se libera das exigências administrativas que devem anteceder o negócio jurídico almejado”, já que “a Administração Pública tem o dever de somente celebrar contrato cujo fim imediato seja o interesse público. Ademais tem o deve de não dispor de coisa pública, que é indisponível. Portanto, não pode pactuar com autonomia de vontade”.

Em uma relação de contrato de trabalho regida pela CLT, a Administração Pública não deixa de se submeter à observância dos princípios e regras constitucionais e legais que regulam os poderes e deveres do Poder Público, sendo o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho formado sem prévio concurso público (art. 37, II, da CRFB), exemplo jurisprudencial trabalhista acerca do cumprimento pelo empregador público das regras constitucionais sobre a administração pública, já que a nulidade do contrato por ausência de concurso não decorre do contrato de trabalho em si, pois não diz respeito nem ao objeto (art. 129, 130 e 145, todos do CC), nem à capacidades das partes (art. 145, do CC e art. 7º, XXXIII, da CRFB), e nem a forma (art. 442, da CLT, savo exceções legais quanto ao aspecto informal do contrato), mas decorre da desobediência pelo poder público de seu poder-dever de só contratar empregados mediante prévio concurso público, sendo exemplo disso a OJ nº 85, da SDI-1 do TST.

Logo a assertiva pode ser considerada errada, pois não há previsão de equiparação da Administração direta ou indireta ao empregador no texto consolidado. A título de informação, tal situação existe expressamente na lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), conforme nota da assertiva III.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990. P1q. 139)

a) Apenas a I e IV são verdadeiras e os itens II e III são falsos.
b) Apenas a I e II são verdadeiras e os itens III e IV são falsos.
c) Apenas I e III são verdadeiras e os itens II e IV são falsos.
d) Apenas I, II e IV são verdadeiras e o item III é falso.
e) Apenas I, II e III são verdadeiras e o item IV é falso.

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