quinta-feira, 3 de novembro de 2011

XXXVI_TRT02 - TRA (Renúncia aos Direitos Trabalhistas)

Questão 05

Considere as seguintes proposições referentes à renúncia do Direito do Trabalho:

I. O art. 12 da Convenção nº 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1999, proíbe a renúncia ao gozo de férias mediante indenização.

Correta: Vide art. 12 da Convenção nº 132, da OIT (Decreto 3.197/99).

Art.12. Todo acordo relativo ao abandono do direito no período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Errada: O pedido de demissão do obreiro estável é possível mediante o cumprimento de certos requisitos dispostos no texto consolidado (art. 500); tal requisito versa sobre a assistência de Sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

III. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos e empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Correta: Vide súmula nº 51, II, do TST.

Súmula nº 51, do TST
Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.
(...)
II – Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Correta: Vide súmula nº 276, do TST

Súmula nº 276, do TST
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai do seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Correta: Vide art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, da CRFB.

Art. 7º. São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI – irredutibilidade do salário, salvo dispo em convenção ou acordo coletivo;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Responda:

(A) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
(B) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
(C) Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas.
(E) Todas as assertivas estão corretas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário