quarta-feira, 2 de novembro de 2011

XXXVI_TRT02 - TRA (Histórico do Direito do Trabalho)

Questão 04

Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, em 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

Errada: No Brasil, de 1500 a 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços de colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. Em 1850 é o Código Comercial, contendo preceitos alusivos ao aviso prévio.

Considerando que a proclamação da República ocorreu em 15.11.1889, nota-se que já existiam no quadro legislativo brasileiro, normas alusivas ao trabalho.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processo ditatoriais.

Errada: De 1888 à Revolução de 1930, os diplomas legislativos de maior relevância são: em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; 1907, lei sobre a sindicalização dos trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamento de prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos um lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias.

Logo, notamos uma série de normas que remetem a Direito do Trabalho na época mencionada na assertiva.

III. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

Correta: Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho. Esse é o marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil apresentado pela doutrina, embora anteriormente já existisse um ambiente propício ao se surgimento, em face da legislação que o antecedeu.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

Correta: Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto nº 5.452, de 01.05.1943).

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade do trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Correta: No contexto mundial, as primeiras constituições que se ocuparam de institutos de Direito do Trabalho foram a Constituição Mexicana, de 1917, e a Constituição Alemã de Weimar, de 1919.

No Brasil, a Constituição do Império de 1824, no art. 179 dispõe:

“XXIV. Nenhum genero de trabalho, cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes publicos, á segurança, e saude dos Cidadãos.
XXV. Ficam abolidas as Corporações de Officio, seus Juizes, Escrivães, e Mestres.”

Como se vê, essa Constituição limita-se a assegurar a liberdade de trabalho.

Já a Constituição de 1891 garante, no “caput” do art. 72, a brasileiros e estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade...

“§ 8º - A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.

Esta Constituição assegura a liberdade de associação.

Responda:
(A) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.
(B) Apenas as assertivas I, II e IV são corretas.
(C) Apenas as assertivas I, III e IV são corretas.
(D) Apenas as assertivas III, IV e V são corretas.
(E) Todas as assertivas são corretas.

(Fonte: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4 ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2008. p. 69 a 70)

Nenhum comentário:

Postar um comentário