Questão nº 100
Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata de idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:
I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
Assertiva Errada: A idade mínima é de 18 (dezoito) anos, na forma do Art. 3º, item 1, da Convenção nº 138, da OIT.
"Art.3. Item 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos."
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
Assertiva Correta: Na forma do Art. 2º, iten 1 e 4, da Convenção nº 138, da OIT.
"Art.. 2º. Item 1. Todo Membro, que ratifique a presente Convenção, deverá especificar, em uma declaração anexa à sua ratificação, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; à exceção do disposto nos artigos 4 e 8 da presente Convenção, nenhuma pessoa com idade menor à idade declarada, deverá ser admitida ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação."
"Art. 2º. Item 4. Não obstante os dispositivos do parágrafo 3 deste artigo, o Membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficentemente desenvolvidos poderá, mendiante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais organizações existirem, especificar, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos."
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
Assertiva Errada: O Estado-membro pode, no 1º relatório de aplicação da Convenção nº 138, OIT, enumerar de forma justificada, a exclusão de certas categorias de emprego, na forma do Art. 4º, item 2, da Convenção nº 138, da OIT.
"Art. 4. item 2. Todo membro que ratifique a presente Convenção, deverá enumerar, no primeiro relatório sobre a aplicação da mesma, que se comprometeu a apresentar por força do artigo 22 da Constituição da OIT, as categorias de emprego que tenha excluído, de acordo com o disposto no parágrafo 1 deste artigo, explicando os motivos para tal exclusão, e deverá indicar, em relatórios posteriores, a situação de sua legislação e da prática referente às categorias excluídas e em que medida aplica ou se propõe a aplicar a presente Convenção a tais categorias."
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consulta com as orginazações de trabalhadores e e de empregados interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emrpego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.
Assertiva Correta: Na forma do Art. 8º, item 1, da Convenção nº 138, da OIT.
"Art. 8º. Item 1. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitdo ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas."
De acordo com as proposiçõe acima, pode-se afirmr que:
(A) Todas as alternativas estão corretas;
(B) Apenas as alternativas II e IV estão corretas;
(C) Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas;
(D) Todas as alternativas estão erradas.
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