Questão nº 02
Assinale a alternativa INCORRETA, quando aos direitos sociais consagrados na CF/88:
Assinale a alternativa INCORRETA, quando aos direitos sociais consagrados na CF/88:
(A) Jornada de 6h pra trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negiação coletiva.
Assertiva Correta: Art. 7º, inc. XIV, da CF
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
(...)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
(B) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Assertiva Correta: Art. 7º, inc. XXVIII, da CF
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
(...)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
(C) Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Assertiva Correta: Art. 7º, inc. XXX, da CF
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
(D) Os direitos sociais previstos na CF/88 são a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.
Assertiva Errada: Faltou a expressão "moradia", na forma do Art. 6º, da CF
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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