quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

MPT16 - CON (Política Urbana)

Questão nº 04

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à política urbana prevista na Constituição Federal.

(A) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público federal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Assertiva Errada: A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pel Poder Público Municipal (Art. 182, caput, da CF).
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes."

(B) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenizações em dinheiro.

Assertiva Correta: Art. 182, § 3º, da CF.
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
§ 3º. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

(C) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Assertiva Correta: Art. 183, § 3º, da CF.
"Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
(...)
§ 3º. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

(D) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Assertiva Correta: Art. 182, § 1º, da CF.
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

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