Questão nº 03
Leia com atenção:
I - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de mandado de segurança ou habeas corpus, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Assertiva Correta: Para o doutrinador Paulo Gustavo Gonet Branco (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártines, e; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 987) a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a "longa manus" do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança e "habeas corpus", ao controle jurisdicional originário do STF (art. 102, I, "d" e "i", da CF).
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente:
(...)
d) "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
(...)
i) o "habeas-corpus", quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em um única instância;"
Obs.: MS 23.452 (DJ de 12-5-2000). No precedente, relatado pelo min. Celso de Mello, mencionam-se, ainda, decisões publicadas na RDA 196/195, 196/197 e 199/205. Essa inteligência, na realidade, é antiga no acervo jurisprudencial do STF. Já no MS 1.959, relatado pelo min. Luiz Galloti (RDA, 47/286) dizia-se que "as Comissões Parlamentares de Inquérito não são órgãos distintos, mas emanações do Congresso, competindo ao Supremo Tribunal Federal, o controle de seus atos".
II - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem anular atos sob sua investigação, desde que lesivos ao patrimônio público.
Assertiva Errada: O objetivo das CPI's é o de reunir dados e informações para o exercício da funções constitucionais conferidas ao Parlamento, e assim sendo, não possui qualquer poder decisório (restrito ao Judiciário), não podendo anular qualquer tipo de ato que investiga (Art. 58, § 3º, da CF).
"Art. 58. O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(...)
§ 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infratores."
III - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.
Assertiva Errada: O direito ao sigilo bancário representa "uma projeção do direito a intimidade, [que] não se acha submetida ao princípio da reserva de jurisdição"; por isso, a Lei nº 4.595/64, ao admitir, no art. 38, § 1º, a quebra do sigilo bancário a pedido de CPI, foi tida como recebida pela ordem constitucional em vigor (MS 23.452, de relatoria do min. Celso de Mello)
No entanto, no mesmo MS, no voto o min. relator Celso de Mello (p. 50), em que este cita o ensinamento dos doutrinadores Luiz Flávio Gomes e Cássio Juvenal Faria, temos: "não confundir poderes de investigação do juiz (CF, art. 58, § 3º - vide item II da questão), com o poder geral de cautela judicial: isso significa que a CPI não pode adotar nenhuma medida as securatória real ou restritiva do 'jus libertatis', incluindo-se a apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país".
Obs.: Art. 38, § 1º, da Lei nº 4.595/64, foi revogado pelo Art. 13, da LC nº 105/01. Seu correspondente passou a ser o Art. 3º, caput, da referida lei complementar.
"Art. 3º. Serão prestadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide"
Assinale a alternativa CORRETA:
(A) apenas assertiva I está correta;
(B) apenas a assertiva III está correta;
(C) todas as assertivas estão corretas;
(D) as assertivas I e III estão corretas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário