Questão nº 69
Assinale a alternativa CORRETA:
(A) O Ministério Público do Trabalho tem por Chefe o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo Procurador-Geral da República. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Procurador Geral do Trabalho, até o seu provimento definitivo.
Assertiva Errada: Efetivamente quem nomeia é o PGR (Art. 26, IV, da LC nº 75/93), no entanto, no caso de vacância, quem exercerá o cargo do PGT é o Vice-Presidente do Conselho Superior (Art. 89, da LC nº 75/93).
"Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
(...)
IV- nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"
"Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo."
(B) O Procurado-Geral do Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nomeado pelo Presidente de República e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberacação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
Assertiva Correta: Arts. 155, e 156, § 2º, ambos da LC nº 75/93.
"Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."
"Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
(...)
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."
(C) O Ministério Público Militar oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar Estadual e da União e o Superior Tribunal Militar e tem por Chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar, nomeado pelo Procurador-Geral da República.
Assertiva Errada: Os órgãos da Justiça Militar estão dispostos no Art. 92, VI, da CF, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 8.457/92, sendo que a circunscrições da Justiça Militar são divisões feitas, apenas para efeito de administração (Art. 2º, caput, da Lei nº 8.457/92).
"Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
(...)
VI - os Tribunais e Juízes Militares"
"Art. 1º. São órgãos da Justiça Militar: i) o Superior Tribunal Militar; ii) a Auditoria de Correição; iii) os Conselho de Justiça; iv) os Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos."
"Art. 2º. Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:"
(D) O Conselho Superior dos ramos do Ministério Público da União composto por 10 (dez) membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como membros natos, 04 (quatro) membros eleitos e pelo Colégio de Procuradores e 04 (quatro) pelos respectivos Conselhos.
Assertiva Errada: Dentre os 10 membro que compõem o Conselho Superior do MPU, 04 deles sano eleitos por seus pares mediante voto plurinominal, facultativo e secreto. (Arts. 53, III e 54, III, ambos da LC nº 75/93)
"Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
(...)
III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros o Conselho Superior do Ministério Público Federal;"
"Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição."
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