terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MPT14 – DIN (Convenção nº 182, da OIT)

Questão nº 99

No que concerne à Convenção nº 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

Assertiva Correta: Art. 3º, “d”, da Convenção nº 182 da OIT.

“Art. 3º. Para fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(...)
(d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.”

(B) Os Estados-membros deverão, tem em vista a importância da educação para eliminar o trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas.

Assertiva Correta: Art. 7º, 2, “e”, da Convenção nº 182 da OIT.

“Art. 7º. 2 – Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo:
(...)
(e) levar em consideração a situação especial de meninas.”

(C) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro.

Assertiva Errada: Não é necessária a consulta prévia as organizações de trabalhadores e empregadores para instituição de sanções penais na forma da Convenção (Art. 7º, 1, da Convenção nº 182 da OIT).

“Art. 7º. 1 – Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar a efetiva aplicação e cumprimento das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.”

(D) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

Assertiva Correta: Art. 2º, da Convenção nº 182 da OIT.

“Art. 2º. Para efeitos desta Convenção, o termo criança aplicar-se-á a toda pessoa menor de 18 anos.”

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