segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

MPT14 – PRE (Auxílio-Acidente)

Questão nº 93

O auxílio-acidente atualmente tem natureza:

(A) Complementar
(B) Suplementar
(C) Indenizatória
(D) Salarial

Justificativa: O auxílio-acidente tem natureza indenizatória (Art. 86, “caput”, da Lei nº 8.213/91). Note algumas considerações sobre o referido benefício:

Requisitos: acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade para o trabalho;
Beneficiário: empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais;
Carência: não possui;
Renda mensal (valor): 50% do salário-de-benefício, podendo ser inferior ao salário mínimo;
Início do pagamento: a partir do primeiro dia da cessão do auxílio-doença, originário;
Suspensão do pagamento: em caso de retorno da mesma doença que o originou;
Cessação do pagamento: no momento da aposentadoria ou pela morte do segurado;
Observação: o valor do auxílio-acidente é considerado salário-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria.

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”

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