Questão nº 66
São sociedades não personificadas:
(A) Simples e cooperativa.
(B) Comandita simples e em conta de participação.
(C) Em comum e em conta de participação.
(D) Capital e indústria e cooperativa.
Justificativa: A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim o contrato ou acordo tem validade entre os sócios, não tendo força contra terceiros.
Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
No CC/02, a sociedade empresária irregular ou “de fato” é disciplinada sob a designação de “sociedade comum”. Não se trata de novo tipo societário, mas de uma situação em que a sociedade empresária ou simples pode eventualmente se encontrar: a de irregularidade caracterizada pela exploração de negócio sem prévio registro exigido por lei.
Temos ainda a sociedade em conta de participação que possui características excepcionalmente próprias, seja por sua despersonalização, seja por seu caráter de sociedade secreta.
Quando duas ou mais pessoas se associam para um empreendimento comum, poderão fazê-lo na forma de sociedade em conta de participação, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva e outro ou outros em posição oculta (chama-se estes sócios participantes). Por não ter personalidade jurídica (não personificada), a sociedade em conta de participação assume em seu nome nenhuma obrigação.
Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. 17ª ed. rev. e atual. de acordo com a nova lei de falências. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 124 e 150.
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