terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

MPT16 – ADM (Processo Disciplinar)

Questão nº 90

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da Revisão do Processo Disciplinar:

(A) A comissão revisora terá 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;

Assertiva Errada: O prazo é de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de revisão (Art. 179, da Lei nº 8.112/90)

“Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.”

(B) Em caso de falecimento do servidor fica prejudicado o processo de revisão;

Assertiva Errada: Em caso de falecimento, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo (Art. 174, § 1º, da Lei nº 8.112/90).

“Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.”

(C) No processo revisional o ônus da prova cabe à Administração;

Assertiva Errada: O ônus da prova da revisional é do requerente (Art. 175, da Lei nº 8.112/90).

“Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.”

(D) O prazo para julgamento do processo revisional será de 20 dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

Assertiva Correta: Art. 181, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

“Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.”

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