segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TRT15_XXIV - PEN (Crime de sonegação de contribuição previdenciária)

Questão nº 46

A empresa que suprime a pertinente contribuição social de trabalhador avulso que lhe presta serviço, omitindo o nome dele em sua folha de pagamento:

(A) Comente crime de falsidade ideológica.

(B) Comente crime de uso de documento falso.

(C) Pratica conduta tipificada com crime, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4  anos.

(D) Comente crime de sonegação de contribuição previdenciária.

(E) Não comente crime algum.


Justificativa: Art. 337-A, I, da CP.

Sonegação de contribuição previdenciária
“Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previstos pela legislação previdenciária segurados empregados, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que prestem serviços;
(...)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário