terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TRT15_XXIV - PEN (Crimes contra organização do trabalho)

Questão nº 49

Aponte a alternativa correta:

(A) O atentado contra a liberdade de trabalho se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.

Assertiva Errada: O crime é caracterizado pelo fato de trabalhar ou não trabalhar durante um certo período, e não a celebração do contrato de trabalho, como mencionado na assertiva (Art. 197, do CP).

Atentado contra a liberdade de trabalho
“Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além de pena correspondente à violência;
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.”

(B) A boicotagem violenta se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem determinado produto industrial.

Assertiva Correta: Art. 198, do CP.

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
“Art. 198. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.”

(C) O atentado contra a liberdade de trabalho se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência, a deixar de participar de determinado sindicato.

Assertiva Errada: O crime descrito na assertiva é do de atentado contra liberdade de associação (Art. 199, do CP) e não atentado contra a liberdade de trabalho (Art. 198, do CP -  vide nota da assertiva “b”).

Atentando contra a liberdade de associação
“Art. 199. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além de pena correspondente à violência.”

(D) Não é crime participar de suspensão coletiva de trabalho provocando a interrupção de obra pública.

Assertiva Errada: É crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo (Art. 201, do CP).

Paralisação de trabalho de interesse coletivo
“Art. 201. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

(E) Nenhuma das anteriores.

Assertiva Errada: Vide alternativa “b”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário