domingo, 17 de abril de 2011

Dicas - POR (Vocativo, Aposto e Predicativo)

Vocativo: derivado do latim "vocare" (chamar), o vocativo é termo utilizado par interpelar pessoa, animal, coisa personificada a que nos dirigimos. Refere-se sempre à segunda (2ª) pessoa do discurso, podendo-se suceder à interjeição de apelo, como "ó", "eh!", entre outras. Exemplos:

"Serenai, verdes mares!" (José de Alencar)
"Meu nobre perdigueiro, vem comigo" (Castro Alves)
Ó meu alunos, prestem atenção ao que vou lhes dizer!


Aposto: é a palavra ou expressão que explica, esclarece ou resume outro termo da oração, podendo precedê-lo ou suceder a ele. Exemplo:

Rapaz educado, Otávio abaixou a cabeça.
Matias, meu motorista, chegou atrasado.


Predicativo: há, no arcabouço sintático doméstico, o predicativo do sujeito e o predicativo do obejto.

O predicativo do sujeito é termo que qualifica o sujeito, exprimindo-lhe um atributo ou qualificativo. Liga-se ao sujeito por meio de verbo de ligação, normalmente expresso na frase. Exemplo:

O mar estava revolto.
Eu não sou ele.

Por outro lado, predicativo do objeto é o termo que se refere ao objeto de um verbo transitivo. Geralmente, indica a presença de objeto direto, podendo, excepcionalmente, referir-se a objeto indireto. Exemplos:

Julgo inoportuna a viagem.
Vi-o embriagado ontem.
Alguns chamam-no (de) desonesto.


Observação: É importante identificar o predicativo do objeto, pois ele deve concordar sempre com o objeto. Assim, não se pode dizer "A sentença julgou improcedente os embargos", pois "improcedente" é predicativo do objeto e, como tal, deve concordar com o objeto direto do verbo julgar (os embargos). Portanto:

"A sentença julgou improcedentes os embargos".


Fonte: Eduardo de Moraes, SABBAG. Redação forense e elementos da gramática. 3º ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009. p. 397.