Questão nº 86
Assinale a alternativa INCORRETA:
(A) É dever do servidor orientar o interessado quando ao suprimento de eventuais falhas na instrução documental do processo administrativo;
Assertiva Correta: Art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 9.784/99.
"Art. 6º. O requerimento incial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."
"Art. 6º. O requerimento incial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."
(B) Como regra geral, são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoite anos;
Assertiva Correta: Art. 10, da Lei nº 9.784/99.
"Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio."
"Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio."
(C) Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos;
Assertiva Errada: Não podem ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativos (Art. 13, II, da Lei nº 9.784/99).
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;"
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;"
(D) A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida em caráter excepciona e por motivos relevantes devidamente justificados;
Assertiva Correta: Art. 15, da Lei nº 9.784/99.
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
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