QUESTÃO Nº 63
Assinale a alternativa INCORRETA:
(a) a obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios, mesmo que não mencionados, salvo se o contrário resultar das circunstâncias do caso ou do título;
Assertiva Correta: Art. 233, do CC.
“Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.”
(b) nas obrigações alternativas, como regra geral, a escolha cabe ao credor;
Assertiva Errada: Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor (em regra), e não ao credor (Art. 252, do CC).
“Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.”
(c) quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de escolha poderá ser exercida em cada período;
Assertiva Correta: Art. 252, § 2º, do CC.
“Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
(...)
§ 2º. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.”
(d) em caso de obrigação alternativa, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra;
Assertiva Correta: Art. 253, do CC.
“Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.”
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