QUESTÃO Nº 1
Analise as assertivas abaixo acerca das súmulas aprovadas pelo STF, mediante dois terços de seus membros, relativas à matéria constitucional e precedidas de reiteradas decisões, conhecidas como “súmulas vinculantes”:
I – poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares;
Assertiva Correta: Art. 3º, XI, da Lei nº 11.417/06
“Art. 3º. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
(...)
XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.”
II – terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário;
Assertiva Errada: O efeito vinculante da Súmula será em relação aos Órgãos do Poder Judiciário, bem como, a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Art. 103-A, “caput”, da CRFB e Art. 2º, da Lei nº 11.417/06 – cópia do texto constitucional).
“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direita e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”
III – poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal;
Assertiva Correta: Art. 3º, X, da Lei nº 11.417/06.
“Art. 3º. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
(...)
X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;”
IV – somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador-Geral da república, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão.
Assertiva Correta: Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.417/06.
Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direita e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta lei.
(...)
§ 2º. O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.”
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
(a) apenas as alternativas I, II e III estão incorretas;
(b) apenas a alternativa III está incorreta;
(c) apenas a alternativa II está incorreta;
(d) todas estão corretas;
Nenhum comentário:
Postar um comentário