sexta-feira, 27 de maio de 2011

MPT15 - CON (Mandado de Segurança e Competênciado MP)

QUESTÃO Nº 2

Assinale a alternativa INCORRETA:

(a) o Ministério Público, bem como qualquer cidadão, pode propor ação judicial para a proteção do patrimônio público;


Assertiva Correta: Art. 129, III e § 1º, da CRFB.

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III – promover inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
(...)
§ 1º. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.”


(b) cabe mandado de segurança para obtenção de certidão relativa a informações conhecidas de pessoa física, negada por autoridade pública;


Assertiva Correta: Basicamente o MS possui competência residual de direito não amparado por HC ou HD (Art. 5º, LXIX, da CRFB). HC ataca apenas a liberdade de locomoção e HD prestação de informações (Art. 5º, LXVIII e LXXII, da CRFB respectivamente).

Assim, concluímos que o direito líquido e certo de obtenção de certidão (Art. 5º, XXXIV, “b”, da CRFB) pode ser objeto de MS na forma do Art. 5º, LXIX, da CRFB.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
(...)
b) obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(...)
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(...)
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro de bancos de dados e entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”


(c) ressalvada a hipótese do mandado de segurança coletivo, o mandado de segurança para a proteção do direito líquido e certo pode ser impetrado apenas por pessoa física;


Assertiva Errada: Tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ser o sujeito ativo na impetração do mandado de segurança (Art. 1º, “caput”, da Lei nº 12.016/09).

“Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”  


(d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, desde que em defesa de seus membros ou associados;


Assertiva Correta: Art. 5º, LXX, “b”, da CRFB.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
(...)
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”

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