QUESTÃO Nº 10
Assinale a alternativa INCORRETA:
(a) apenas o brasileiro nato pode compor o STF, mas o naturalizado pode compor tanto o STJ quanto o TST;
Assertiva Correta: Arts. 12, § 3º c/c 104 e 111-A, todos da CRFB (estes últimos, observar os comentários da assertiva “D”).
“Art. 12. São brasileiros:
§ 3º. São privativos de brasileiros nato os cargos:
(...)
IV – Ministro do Supremo Tribunal Federal;”
(b) os advogados que integram os Tribunais nas vagas destinadas a sua classe, adquirem vitaliciedade no ato da posse;
Assertiva Correta: O cargo de magistrado é vitalício, o que significa que o juiz somente perderá seu cargo por decisão judicial transitada em julgado, dando-lhe segurança e garantia conta ingerência em suas decisões. A vitaliciedade é adquirida após estágio probatório de dois anos e efetivo exercício da carreira, mediante aprovação no concurso de provas e títulos. Caso o magistrado ingresse em um Tribunal Superior, em que não há concurso público, ou mesmo em um Tribunal Estadual, por meio do quinto constitucional (Art. 94, “caput”, da CRFB), adquirirá a vitaliciedade no momento da posse.
“Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dês anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
(c) é de iniciativa privativa do STJ a propositura de lei que objetive alterar o número de membros dos Tribunais de Justiça;
Assertiva Errada: Não é de iniciativa privativa do STJ a propositura de lei para aumento de número de membros dos Tribunais de Justiça. A competência esta dividida entre STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça (Art. 96, II, da CRFB).
“Art. 96. Compete privativamente:
(...)
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;”
(d) são requisitos comuns para ingresso no STJ, TST e STF: idade mínima de 35 e máxima de 65 anos; aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal após sabatina; nomeação pelo Presidente da República;
Assertiva Correta: Na forma dos Arts. 101, parágrafo único; 104, parágrafo único, e; 111-A, todos da CRFB.
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente de República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
“Art. 104. O Supremo Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:”
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinto e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:”
Nenhum comentário:
Postar um comentário