QUESTÃO Nº 29
Assinale a alternativa INCORRETA:
(a) operação portuária é a movimentação de passageiros, a movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operador portuário;
Assertiva Correta: Art. 1º, § 1º, III, da Lei nº 8.630/93.
“Art. 1º. Cabe a União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
§ 1º. Para os efeitos desta lei, consideram-se:
(...)
II – Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;”
(b) na hipótese de um trabalhador portuário avulso transgredir alguma norma disciplinar, compete ao órgão gestor de mão-de-obra, após ouvida a comissão paritária, aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo;
Assertiva Errada: A Comissão Paritária soluciona os litígios, sendo que quem aplica a norma disciplinar é o órgão gestor de mão-de-obra, sem a necessária oitiva da referida comissão (Art. 19, “caput”, c/c Art. 23, ambos da Lei nº 8.630/93).
“Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:
I – aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:”
“Art. 23. Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão-de-obra, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os arts. 18, 19 e 21 desta lei.”
(c) a remuneração, a definição das funções, a composição das equipes e as demais condições de trabalho avulso serão objeto de negociação coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores avulsos e dos operadores portuários;
Assertiva Correta: Art. 29, da Lei nº 8.630/93.
“Art. 29. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.”
(d) é dispensável a intervenção do operador portuário na movimentação de mercadorias líquidas a granel, ainda que ocorra em área do porto organizado;
Assertiva Correta: Art. 8º, § 1º, II, “d”, da Lei nº 8.630/93.
“Art. 8º. Cabe aos operadores portuários a realização das operações portuárias previstas nesta lei.
§ 1º. É dispensável a intervenção de operadores portuários nas operações portuárias:
(...)
II – de embarcações empregadas:
(...)
d) no transporte de mercadorias líquidas a granel;”
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