sábado, 21 de maio de 2011

MPT15 - CON (CNJ)

QUESTÃO Nº 11

Assinale a alternativa INCORRETA:

(a) a Constituição Federal extinguiu as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau, mas não vedou a previsão de dias sem expediente forense normal;


Assertiva Correta: Art. 93, XII, da CRFB.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
XII. a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedada férias coletivas no juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízo em plantão permanente;”


(b) a vedação do exercício da advocacia no período posterior de três anos ao afastamento do cargo público, aplica-se aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Advocacia Pública;


Assertiva Errada: A vedação expressa no texto constitucional não se aplica a Advocacia Pública, apenas e tão somente aos membros da Magistratura e ao Ministério Público (Art. 95, parágrafo único, V e Art. 128, § 6º, ambos da CRFB).

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 6º. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.


(c) as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e deliberadas em sessões públicas, inclusive as disciplinares;


Assertiva Correta: Art. 93, X, da CRFB.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
 (...)
X. as decisões administrativas dos tribunais serão motivas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;”


(d) o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do STF mas o cargo de Ministro-Corregedor é privativo do Ministro do STJ;


Assertiva Correta: Art. 103-B, §§ 1º e 5º, da CRFB.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo
(...)
§ 1º. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
(...)
§ 5º. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:"

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