segunda-feira, 23 de maio de 2011

MPT15 - CON (Competência Legislativa)

QUESTÃO Nº 12

Com relação à iniciativa legislativa, é INCORRETO afirmar que:

(a) é de iniciativa privativa do Presidente da República legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;


Assertiva Errada: A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente entre a União, Estados e DF (Art. 24, VIII, da CRFB).

Art. 24. Compete a União, aos Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagístico;”


(b) os municípios não têm competência legislativa para estabelecer, em lei municipal, as hipóteses de desapropriação relativas aos imóveis localizados nos limites do município;


Assertiva Correta: Em se tratando de políticas urbanas, a Municipalidade tem competência para legislar sobre a desapropriação, inclusive de imóveis localizados nos limites do município (Art. 182, § 4º, da CRFB).

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
§ 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:


(c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre direito tributário e financeiro;


Assertiva Correta: Art. 24, I, da CRFB.

“Art. 24. Compete a União, aos Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”


(d) na ausência de legislação federal fixando diretrizes de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é lícito a cada um dos Estados da federação fixá-las em lei estadual;


Assertiva Correta: Art. 24, VII e § 3º, da CRFB.

Art. 24. Compete a União, aos Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
(...)
§ 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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