sexta-feira, 20 de maio de 2011

MPT15 - DIN (Convenções 138 e 182 da OIT)

QUESTÃO Nº 99

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo:

I - de acordo com a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem;


Assertiva Correta: Art. 3º, “1”, da Convenção nº 138, da OIT.

“Artigo 3º.
1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.”


II – a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que as leis ou regulamentos nacionais podem permitir o emprego ou trabalho de jovens entre 13 e 15 anos em serviços leves que não prejudiquem sua saúde, desenvolvimento ou freqüência escolar, sua participação em programas de orientação profissional ou de formação aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida;


Assertiva Correta: Art. 7º, “1”, alíneas “a” e “b”, da Convenção nº 138, da OIT.

“Artigo 7º.
1. As leis ou regulamentos nacionais podem permitir o emprego ou trabalho de jovens entre 13 e 15 anos em serviços leves que:
a) Não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento e;
b) Não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação profissional ou de formação aprovados pela autoridade competente a sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.”


III - dentre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de drogas;


Assertiva Correta: Art. 2º, alíneas “a” até “c”, da Convenção nº 182, da OIT.

“Artigo 3º.
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como a venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
(b) utilização, demanda e oferta de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;
(c) utilização, demanda e oferta de crianças para atividades ilícitas, particularmente para produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinente;”


IV - de acordo com a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo, dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;


Assertiva Correta: Art. 7º, “2”, alíneas “a” e “b”, da Convenção nº 182, da OIT.

“Artigo 7º.
(...)
2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo:
(a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;
(b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;”


De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

(a) todas as assertivas estão corretas;
(b) apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
(c) apenas as assertivas III e IV estão corretas;
(d) todas as assertivas estão incorretas;

Nenhum comentário:

Postar um comentário