sábado, 14 de maio de 2011

MPT15 - PRE (Custeio)

QUESTÃO Nº 91

A propósito da Seguridade Social e de seu sistema de custeio, considere as seguintes proposições:

I – as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado;


Assertiva Errada: Para instituição ou modificação de valores das contribuições sociais é respeitado apenas o princípio da novententa (Art. 195, § 6º, da CRFB), não se aplicando o princípio o novo exercício financeiro (Art. 150, III, “b”, da CRFB).

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.”

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III – cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”


II – de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio;


Assertiva Correta: Art. 194, parágrafo único, IV e V, da CRFB.

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termo da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;”


III – as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados;


Assertiva Correta: Art. 195, § 9º, da CRFB.

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.”


IV – nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total.


Assertiva Correta: Art. 195, § 5º, da CRFB.

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”


De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

( ) a) o item I é certo e o item II é errado;
( ) b) o item II é certo e o item III é errado;
( ) c) o item III é certo e o item IV é errado;
( ) d) o item I é certo e o item IV é errado;
(X) e) não respondida.


Obs.: Questão anulada pela banca examinadora em razão de não possuir uma alternativa correta para a proposição da questão.

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