quarta-feira, 1 de junho de 2011

MPT15 - CIV (Mora do devedor)

QUESTÃO Nº 64

Assinale a alternativa INCORRETA:

(a) nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite;


Assertiva Correta: Art. 392, primeira parte, do CC.

“Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.”


(b) nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei;


Assertiva Correta: Art. 392, segunda parte, do CC.

“Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.”


(c) a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial quando não houver termo para a obrigação;


Assertiva Correta: Art. 397, do CC.

“Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”


(d) ocorrendo caso fortuito ou força maior durante a mora do devedor, este não responderá pela impossibilidade da prestação;


Assertiva Errada: O devedor responderá pela impossibilidade da prestação, quando em mora, mesmo nos casos de força maior ou caso fortuito, salvo se demonstrar a isenção de culpa e/ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação tivesse sido adimplida oportunamente (Art. 399, do CC).

“Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.”

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