terça-feira, 14 de junho de 2011

MPT15 - DPC (Competência)

QUESTÃO Nº 76

A propósito das regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA:

(a) a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia;


Assertiva Correta: Art. 87, do CPC.

“Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado ou fato ou direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”


(b) a ação proposta perante tribunais estrangeiros, envolvendo o domínio de imóvel sediado no Brasil, não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça de ação idêntica ou conexa, tampouco configurando litispendência;


Assertiva Correta: Arts. 89, I c/c 90, ambos do CPC.

“Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;”

“Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.”


(c) a ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser proposta no foro do domicílio do Réu, salvo se incerto ou desconhecido o seu domicílio, caso em que será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do Autor;


Assertiva Errada: As ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação do imóvel (Art. 95, do CPC).

“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Para o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, no recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.”


(d) há conflito de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para instruir e julgar determinada causa, ou ainda, quando há controvérsia acerca da reunião ou separação de processos;


Assertiva Correta: Art. 115, do CPC.

“Art. 115. Há conflito de competência:
I – quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II – quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III – quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”

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