QUESTÃO Nº 75
A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:
I – enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
Assertiva Correta: O exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Não pode o órgão jurisdicional delegar funções a outro sujeito. Essa vedação se aplica integralmente no caso de poder decisório: não é possível delegar o poder decisório a outro órgão, o que implicaria derrogada de regra de competência, em violação à garantia do juiz natural. Há, porém, hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes judiciais, como o poder instrutório, o poder diretivo do processo e o poder de execução de decisões.
(DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Volume 1. 13ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2011. p. 109)
II – por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
Assertiva Certa: O princípio da aderência ou da territorialidade determina que os magistrados só tem autoridade nos limites territoriais de seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em dado território.
Não se pode confundir territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão irá produzir efeitos. A decisão judicial produzirá efeitos onde tiver de produzi-los: uma decisão brasileira pode produzir efeitos no Japão, por exemplo, bastando que tomem as providências para a sua homologação no território japonês.
(DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Volume 1. 13ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2011. p. 108)
III – a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
Assertiva Errada: Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção, e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (Art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB).
Formalmente, o juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas. Não é possível a determinação de um juízo “post facto” ou “ad personam”. A determinação do juízo competente para causa deve ser feito por critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. O Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVII – não haverá juízo de exceção;
(...)
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;”
(DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Volume 1. 13ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2011. p. 114)
IV – embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
Assertiva Correta: O texto constitucional (Art. 5º, XXXV, da CRFB) consagra o direito fundamental de ação, de acesso ao Poder Judiciário, sem peias, condicionamentos ou quejandos. O Estado assume o monopólio da jurisdição e ao criar o direito, estabelece-se o dever – que é o do Estado: prestar a jurisdição. Ação e jurisdição são institutos que nasceram um para o outro.
Logo o direito de ação é o direito à decisão judicial “tout court” (do francês – simplesmente, tão somente). Este princípio não se dirige apenas ao Legislativo – impedido de suprir ou restringir o direito à apreciação jurisdicional –, mas também a todos quantos desejem assim proceder, pois, “se a lei não pode, nenhum ato ou autoridade de menor hierarquia poderá” excluir algo da apreciação do Poder Judiciário.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
(DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Volume 1. 13ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2011. p. 111)
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
(a) o item I é certo e o item II é errado;
(b) o item II é certo e o item III é errado;
(c) o item III é certo e o item IV é errado;
(d) o item IV é certo e o item I é errado.
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