QUESTÃO Nº 73
Assinale a alternativa CORRETA:
(a) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é organizada por ato normativo, cumprindo-lhe dispor sobre seu funcionamento em regimento interno;
Assertiva Errada: A Câmara de Coordenação e Revisão do MPT é organizada por ato normativo, no entanto, o Conselho Superior elaborará o regimento interno que disporá sobre o funcionamento da Câmara (Art. 100, LC nº 75/93).
“Art. 100. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.”
(b) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, todos eles indicados pelo Conselho Superior, juntamente com os seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível dentre integrantes do último grau
da carreira;
Assertiva Errada: Um dos membros da Câmara é indicado pelo PGT e os demais pelo Conselho Superior do MPT (Art. 101, da LC nº 75/93).
“Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.”
(c) o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
Assertiva Correta: Art. 102, da LC nº 75/93.
“Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.”
(d) incumbe ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
Assertiva Errada: Incumbe ao Corregedor-Geral do MPT à participação nas reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto (Art. 106, I, da LC nº 75/93)
“Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
I – participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;”
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