QUESTÃO Nº 71
Assinale a alternativa CORRETA:
(a) o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para um mandato de dois anos;
Assertiva Errada: O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do MPDF (Art. 155, da LC nº 75/93). Sua nomeação é feita pelo Presidente da República e não pelo PGR (Art. 156, da LC nº 75/93).
“Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.”
“Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.”
(b) o Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhido em lista tríplice elaborada mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, para um mandato de dois anos, observado o mesmo processo;
Assertiva Errada: O PGJM é nomeado pelo PGR e não pelo Presidente da República (Art. 121, da LC nº 75/93).
“Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficientes de candidatos com mais de cinco anos de carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.”
(c) o Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes do último grau da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;
Assertiva Errada: Para a escolha do PGR não é necessária a lista tríplice realizada pelo Colégio de Procuradores. Sua nomeação é livre ao Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos (Art. 25, da LC nº 75/93)
“Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.”
(d) o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;
Assertiva Correta: Art. 88, da LC nº 75/93.
“Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos de carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.”
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