terça-feira, 21 de junho de 2011

MPT15 - TRA (Portuário)

QUESTÃO Nº 28

Analise as assertivas a seguir:

I – na hipótese de o trabalhador portuário avulso ser contratado por prazo indeterminado, por operador portuário, seu registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra será cancelado;


Assertiva Errada: Segundo a legislação vigente, o OGMO – Órgão gestor de mão-de-obra poderá ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente (prazo indeterminado), ao operador portuário (Arts. 21 e 26 da Lei nº 8.630/93).

Nestes casos, durante o período em que houver vínculo de emprego entre o trabalhador portuário avulso e o operador portuário, seu registro permanecerá suspenso – e não cancelado (Art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.719/98), sendo que este voltará ao sistema de rodízio, voltando a concorrer à escala como avulso, quando da extinção do contrato de trabalho com o operador portuário (ressalvada a questão da justa causa que comporta discussão doutrinária, o que não é objeto da presente assertiva).

“Art. 21. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador poutário”

“Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco de vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminada será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores avulsos registrados.”


II – os trabalhadores avulsos poderão se reunir em cooperativa, para atuar como operador portuário, hipótese em que serão excluídos da escala rodiziária dos avulsos e terão cancelados os seus registros;


Assertiva Errada: Os trabalhadores avulsos poderão reunir-se em cooperativas para exploração das instalações portuárias (Art. 17, da Lei nº 8.630/93). Enquanto perdurar essa associação estes ficaram fora das escalas rodiziária, no entanto, seu registro será mantido no OGMO – Órgão gestor de mão-de-obra (Art. 3º, II e § 1º da Lei nº 9.719/98).

“Art. 17. Fica permitido às cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta lei, se estabelecerem como operadores portuários para a exploração de instalações portuárias, dentro ou fora dos limites da área do porto organizado.”

“Art. 3º. O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:
(...)
II – constituir ou se associar a cooperativa formada para se estabelecer com operador portuário, na forma do art. 17 da Lei nº 8.630, de 1993.
§ 1º. Enquanto durar a cessão ou a associação de que tratam os incisos I e II deste artigo, o trabalhador deixará de concorrer à escala como avulso.


III – compete tanto ao operador portuário quanto ao Órgão Gestor de Mão de Obra a fiscalização da presença dos trabalhadores portuários avulsos efetivamente escalados, nos locais de trabalho.


Assertiva Correta: Art. 6º, da Lei nº 9.719/98

“Art. 6º. Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.”


Assinale a alternativa CORRETA:

(a) apenas uma assertiva está correta.
(b) apenas duas assertivas estão corretas.
(c) todas as assertivas estão corretas.
(d) nenhuma assertiva está correta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário