sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TRT02_XXV - CIV (Pessoas Jurídicas e Associações)

(XXXV CONCURSO PÚBLICO TRT2- MAGISTRATURA) – Assinale a alternativa incorreta.

a) Em caso de abuso de personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial poderá ser declarado judicialmente que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Assertiva Correta: Na forma do art. 50, do CC [1], sendo a desconsideração do pessoa jurídica pela chamada teoria maior, comentada na questão do dia 25.08.2011.

b) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos; não havendo reciprocidade de direitos e obrigações entre os associados.

Assertiva Correta: Na forma do art. 53, do CC [2].

c) Uma pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento no Município de Santos, onde se reúne a sua diretoria, e possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados da Federação, tem por domicílio cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados.

Assertiva Correta: Na forma do art. 75, IV, § 1º, CC [3].

d) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, desde que se comprove que houve por parte dos agentes culpa ou dolo.

Assertiva Errada: Aqui temos a teoria do risco administrativo, abordada no art. 37, § 6º, da CRFB [4] combinado com o art. 43, do CC [5], sendo desnecessária a prova da culpa.

e) Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Assertiva Correta: Na forma do art. 55, do CC [6].



[1] Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

[2] Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

[3] Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

[4] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

[5] Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

[6] Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

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