quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TRT02_XXXIV - CIV (Uso de imagem)

(XXXIV CONCURSO PÚBLICO TRT2- MAGISTRATURA) - O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.

a) Não cabe ao "chef" qualquer reparação visto que não houve exposição ao desprezo público.

b) Não cabe ao "chef" qualquer reparação em razão de que o contrato de trabalho tacitamente autoriza a divulgação do nome do empregado que trabalha com atendimento ao público.

c) Cabe ao "chef" o direito a reparação consubstanciada em indenização uma vez que não se pode usar o nome alheio sem autorização.

d) Não havendo intenção difamatória, desnecessária a autorização do empregado, até mesmo porque não alberga o Código Civil tutela específica quanto ao nome de pessoa comum, o mesmo não ocorrendo quanto as pessoa de notório conhecimento e exposição pública.

e) Nenhuma alternativa está correta.

Comentários: Aqui temos o típico caso do uso indevido de imagem ou de nome (sem autorização), para fins econômicos ou comerciais, o qual gera o dano moral presumido (dano in re ipsa). A autorização para uso deve ser expressa.

Todas essas informações podem ser retiradas do art. 18, do CC [1] combinado com o entendimento do STJ, corroborado na Súmula nº 403 [2].



[1] Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

[2] Súmula nº 403, do STJ
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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