(XXXIV CONCURSO PÚBLICO TRT2- MAGISTRATURA) - O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.
a) Não cabe ao "chef" qualquer reparação visto que não houve exposição ao desprezo público.
b) Não cabe ao "chef" qualquer reparação em razão de que o contrato de trabalho tacitamente autoriza a divulgação do nome do empregado que trabalha com atendimento ao público.
c) Cabe ao "chef" o direito a reparação consubstanciada em indenização uma vez que não se pode usar o nome alheio sem autorização.
d) Não havendo intenção difamatória, desnecessária a autorização do empregado, até mesmo porque não alberga o Código Civil tutela específica quanto ao nome de pessoa comum, o mesmo não ocorrendo quanto as pessoa de notório conhecimento e exposição pública.
e) Nenhuma alternativa está correta.
Comentários: Aqui temos o típico caso do uso indevido de imagem ou de nome (sem autorização), para fins econômicos ou comerciais, o qual gera o dano moral presumido (dano in re ipsa). A autorização para uso deve ser expressa.
Todas essas informações podem ser retiradas do art. 18, do CC [1] combinado com o entendimento do STJ, corroborado na Súmula nº 403 [2].
[1] Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
[2] Súmula nº 403, do STJ
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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