segunda-feira, 15 de agosto de 2011

TRT02_XXXV - ECA (Aprendizagem)

QUESTÃO 99 - (XXXV CONCURSO PÚBLICO TRT2- MAGISTRATURA) - Assinale a alternativa correta.

A) Sendo o contrato de aprendizagem por prazo determinado na sua extinção aplicam-se as disposições dos artigos 479 e 480 da CLT.

Assertiva Errada: Não se aplicam as regras de extinção do contrato de trabalho a termo ao contrato de aprendizagem, dada a especificidade deste no ordenamento justrabalhista (art. 433, § 2º, CLT).

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu temor ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
(...)
§ 2º. Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

B) Segundo a Constituição brasileira é de 12 anos a idade mínima para celebração do contrato de aprendizagem.

Assertiva Errada: Está plasmado na CF/88 que a idade mínima para celebração de contrato de aprendizagem é de 14 (quatorze) anos (art. 7º, XXXIII, CF/88).

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII – a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

C) O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

Assertiva Correta: Art. 428, § 3º, da CLT.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
(...)
§ 3º. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

D) O contrato de aprendizagem pode ser celebrado tácita ou expressamente.

Assertiva Errada: Neste caso, é da substancia do ato do contrato de aprendizagem a sua celebração por escrito (expressa). Isso se corrobora da leitura do art. 428, “caput”, da CLT, mencionado na assertiva de letra “C”.

E) Não há norma jurídica brasileira para que se dê prioridade absoluta à profissionalização do adolescente.

Assertiva Errada: A própria Carta Magna assevera a prioridade absoluta a profissionalização, do adolescente (art. 227, “caput”, da CF/88).

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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