quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MPT15 - ADM (Administração Pública)

QUESTÃO Nº 85

De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

(a) compete ao Congresso Nacional a regulamentação da contratação, por tempo determinado, dos servidores de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;


Assertiva Errada: Em que pese trata-se de atividade legislativa, a lei ordinária é que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CRFB).

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


(b) é irregular a contratação temporária de empregados médicos pela administração pública municipal, com a finalidade exclusiva de conter grave surto epidemiológico, se não houver lei específica prevendo esta hipótese de contratação excepcional;


Assertiva Correta: Art. 37, IX, da CRFB.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


(c) o exercício de cargos de confiança da administração pública que não se destinam às atribuições de chefia, direção e assessoramento, deve ser precedido de prévia aprovação em concurso público;


Assertiva Errada: O exercício de funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos públicos, e os cargos em comissão, são preenchidos por servidores de carreira, tudo na forma do art. 37, V, da CRFB. O problema da assertiva está justamente na expressão “não”.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


(d) os empregados públicos das autarquias, fundações e sociedades de economia mista, subordinados ao regime celetista, não estão proibidos de acumular mais de um emprego público remunerado;


Assertiva Errada: Existe a efetiva proibição quanto a cumulação de empregos e funções públicas, na forma do art. 37, XVII, da CRFB. O problema da assertiva está justamente na expressão “não”.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

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