terça-feira, 20 de setembro de 2011

MPT15 - ADM (Improbidade Administrativa)

QUESTÃO Nº 87

Assinale a alternativa INCORRETA:

(a) de acordo com a Constituição Federal, é imprescritível a ação que pretende o ressarcimento do erário de danos decorrentes de improbidade administrativa;


Assertiva Correta: Art. 37, §§  4º e 5º, da CRFB.

Art. 37. A administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direito políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para atos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


(b) a contratação irregular de servidor público não aprovado em concurso público para o exercício de cargo efetivo configura ato de improbidade administrativa, mesmo que o contratado tenha bem exercido as funções atribuídas ao cargo;


Assertiva Correta: A regra do concurso público é prevista na CRFB (art. 37, II), sendo que constitui ato de improbidade a sua não observância (art. 11, V, da Lei n. 8.429/92).

Art. 37. A administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V – frustrar a licitude de concurso público;


(c) não é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada por co-legitimado distinto, caso tenha proposto o arquivamento do inquérito civil relativo à mesma questão e objeto versados na ação;


Assertiva Errada: Nas ações que versem sobre improbidade administrativa é obrigatória a intervenção do MP, sob pena de nulidade (art. 17, § 4º, da Lei n. 8.429/92).
Ademais, mesmo que a autoridade administrativa rejeite a representação, o MP não fica impedido de representar a ocorrência (art. 14, §§ 1ª e 2º, c/c art. 22, ambos da Lei n. 8.429/92).

Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º. A representação, que será escrita ou reduzia a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


(d) de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário dependem da existência de dolo ou culpa;


Assertiva Correta: Arts. 5º e 10, “caput”, da Lei n. 8.429/92.

Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

Nenhum comentário:

Postar um comentário