sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MPT15 - DIN (Convenções e Recomendações da OIT)

QUESTÃO Nº 98

Analise as assertivas abaixo:

I – as convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais abertos para a ratificação dos Estados membros;


Assertiva Correta: Se a autoridade competente, na sua soberania, aprovar, cumpre ao Estado-membro comunicar a ratificação formal do diploma internacional a Repartição Internacional do Trabalho (RIT) e tomar as medidas necessárias, se for o caso para tornar efetivas as disposições da convenção (Art. 19, item 5, “d”, da Convenção de Viena que cria a OIT).

Se a autoridade competente concordar apenas com alguns capítulos ou preceitos da convenção, poderá transformá-los em leis ou adotar outras medidas; sua aprovação, e consequente ratificação, entretanto, não será possível, salvo se no próprio instrumento houver sido facultada sua ratificação parcial ou opcional.


II – as recomendações não necessitam de ratificação, visando, apenas, a orientar as políticas, legislações e práticas nacionais;


Assertiva Correta: A autoridade competente poderá transformar um dos seus dispositivos, adotar outras medidas em relação aos mesmos ou ainda, tomar simplesmente conhecimento do diploma internacional, sem aprovar qualquer providência que lhe seja pertinente (Art. 19, item 6, “b”, da Convenção de Viena que cria a OIT).

Inexiste ratificação por parte do Estado-membro a recomendação, ainda que a autoridade competente conversa suas normas em leis ou que esta já exista em consonância com o instrumento internacional (Art. 19, item 6, “d”, da Convenção de Viena que cria a OIT).


III – as convenções internacionais são consideradas fontes normativas heterônomas do direito, desde que seja realizada a ratificação pelo Estado membro da Organização Internacional do Trabalho;


Assertiva Correta: Convenções (espécies de tratados) são consideradas documentos obrigacionais, normativos e programáticos, aprovados por entidade internacional, a que aderem (ratificação), voluntariamente seus membros.

Portanto, as convenções são fonte formal do Direito interno aos Estados envolvidos. Assim, irão, englobar o conceito de fonte normativa heterônoma (lei, em sentido material ou sentido amplo), desde que o respectivo Estado soberano lhes confira ratificação ou adesão – requisitos institucionais derivados da noção de soberania.

(MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo; Saraiva, 2010. p. 143-144)


IV – a recomendação é considerada fonte jurídica material, uma vez que cumpre o importante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção traçada por esse documento programático internacional.


Assertiva Correta: A Recomendação consiste em diploma programático expedido pelo ente internacional enunciando aperfeiçoamento normativo considerado relevante para ser incorporado pelos Estados membros.

Sendo assim, esta não constitui fonte formal do Direito, não gerando direitos e obrigações aos indivíduos na ordem jurídica interna dos Estados celebrantes. Contudo, certamente têm caráter de fonte jurídica material, uma vez que cumpre o relevante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção lançada por esses documentos programáticos internacionais.

(MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo; Saraiva, 2010. p. 143-144)


De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

(a) somente as assertivas I e II estão corretas;
(b) somente as assertivas III e IV estão corretas;
(c) todas as assertivas estão corretas;
(d) todas as assertivas estão incorretas.

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