sábado, 10 de setembro de 2011

MPT15 - HUM (Tendências e Evolução)

QUESTÃO Nº 17

Analise as seguintes proposições:

I – o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional;


Assertiva Correta: No processo de formação dos Tratados Internacionais, o Brasil efetiva a concepção dualista em seu texto constitucional (Art. 84, VII). Assim após a negociação e adoção, o Chefe de Estado demonstra interesse em participar do acordo e isso ocorre após apor sua assinatura.

Na sequência, o documento assinado é submetido ao Poder Legislativo para ser referendado. O Congresso Nacional (Art. 49, I) o faz através de decreto legislativo, efetivamente acolhendo a assinatura do chefe do executivo.

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;”

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;”


II - o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade conceitual dos direitos humanos;


Assertiva Correta: Desde que os direitos humanos deixaram de ser apenas teorias filosóficas, e passaram a ser positivados por legisladores, ficou superada a fase em que coincidiram com meras reivindicações políticas e éticas. Os direitos ganharam em concretude, ao se enriquecerem com a prerrogativa da exigibilidade jurídica, mas perderam em abrangência. Puderam ser protegidos pela ordem jurídica, mas somente dentro do Estado que os proclama.

Com a Declaração Universal de 1948, ganha impulso a tendência de universalização da proteção dos direitos dos homens. À declaração das Nações Unidas seguiram-se várias convenções internacionais, de escopo mundial ou regional, acentuando a vocação dos direitos fundamentais de expandir fronteiras.

Outra propensão digna de nota, e que acompanha a da universalização, e se verifica tanto no plano internacional quanto nas ordens jurídicas domésticas, é a da especificação.

Os direitos fundamentais que, antes, buscavam proteger reivindicações comuns a todos os homens, passaram a, igualmente, proteger seres humanos que se singularizam pela influência de certas situações específicas em que apanhados. Alguns indivíduos, por conta de certas peculiaridades, tornam-se merecedores de atenção especial, exigida pelo princípio do respeito à dignidade da pessoa humana. Daí a consagração de direitos especiais aos enfermos, aos deficientes, às crianças, aos idosos... O homem não é mais em abstrato, mas na concretude das suas diversas maneiras de ser e de estar na sociedade.

Essa tendência à especificação acarreta a multiplicação dos direitos. A especificação leva à necessidade de serem explicitados novos direitos, adequados às particularidades dos seres humanos na vida social. Incrementa-se o quantitativo dos bens tidos como merecedores de proteção.

A tendência à multiplicação se dá, por igual, no interior dos próprios direitos tradicionais, na medida em que a abrangência destes experimenta movimento de dilatação. Assim, por exemplo, a liberdade religiosa que, em um primeiro momento, alcançava apenas certas confissões, passa a alcançar concepções religiosas mais variadas.  


III - a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis global e regional.


Assertiva Correta: Em 1948, formou-se uma comissão voltada a elaboração de um documento internacional de direitos humanos que efetivamente arrolasse direitos da pessoa humana, que foi denominado Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas de 10.12.1948, assinada pelo Brasil na mesma data.

Esse documento surge como um simples ato de declaração de direitos feito pela referida assembléia e não algo a ser ratificado pelos Estados, pois, não foi submetido para tal fim e nem possui efeitos jurídicos, mas implementa efeito moral e acaba por vincular os Estados.

A Declaração Universal, desta feita, não é considerada um tratado internacional e sua natureza jurídica é de uma resolução das Nações Unidas.

Alguns internacionalistas, contudo, em sede doutrinária entendem que a Carta das Nações Unidas de 1945 deu força jurídica à Declaração Universal de 1948, porque aquela afirma em seu texto que os direitos humanos devem ser preservados, porém, não diz quais são, e três anos mais tarde por meio da assembléia geral, órgão de representatividade, foram descritos tais direitos. O principal fundamento dessa teoria é que a carta de 1945 é considerada uma norma em branco e a declaração de 1948 é seu complemento.

Na verdade a Declaração Universal de Direito Humanos é um documento de força ética, traz um arrolamento de princípios. Ela não reconhece apenas os direitos do homem, mas também os relativos à mulher, conferindo-lhes situação de igualdade. Trata-se de um documento categoricamente universal que atinge a todos, pois até então somente era sujeito de algum direito àquele que estivesse ligado a um Estado.

Apesar de não ser um tratado internacional influenciou vários países, tornando-se um verdadeiro direito costumeiro internacional (consuetudinário) servindo de paradigma do que seria justo e injusto.


De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

(a) todas as alternativas estão corretas;
(b) apenas as alternativas II e III estão incorretas;
(c) apenas a alternativa II está correta;
(d) apenas a alternativa I está incorreta;

Nenhum comentário:

Postar um comentário